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Quem já passou pelo processo de aprovação de um projeto arquitetônico na Prefeitura de Curitiba sabe que a burocracia pode ser um desafio. Etapas, documentos, taxas, sistemas digitais… são muitos detalhes que, se ignorados, atrasam a obra e geram custos desnecessários.

A boa notícia é que, desde 2020, a Prefeitura de Curitiba modernizou o processo e eliminou grande parte das filas presenciais. Hoje, tudo é feito de forma eletrônica, pelo Portal de Serviços da Prefeitura. Mas isso não significa que o caminho ficou simples. É preciso conhecer cada etapa, reunir os documentos certos e entender os custos envolvidos antes de começar.

Produzimos um guia completo e atualizado sobre como aprovar um projeto arquitetônico na Prefeitura de Curitiba, com base na legislação vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 799/2020.

O que é o Alvará de Construção e quando ele é obrigatório

O Alvará de Construção é a licença emitida pela Prefeitura de Curitiba que autoriza o início de uma obra. Ele atesta que o projeto apresentado está em conformidade com os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação local.

Esse documento é obrigatório para:

  • Construções novas
  • Reformas (com ou sem acréscimo de área)
  • Ampliações
  • Restauros em edificações tombadas ou classificadas como Unidade de Interesse de Preservação (UIP)
  • Regularizações de obra

Existe também a Certidão de Aprovação de Projeto, que aprova o projeto sem autorizar o início da obra. Ela é útil quando o proprietário quer garantir a aprovação do projeto antes de dar início à construção.

O que é o Projeto Simplificado

Uma mudança importante trazida pelo Decreto nº 799/2020 foi a adoção do Projeto Simplificado como forma padrão de apresentação de projetos à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).

O Projeto Simplificado é um conjunto de peças gráficas que demonstra as dimensões externas da edificação, sua implantação no lote, a volumetria e os parâmetros urbanísticos relevantes. Diferente do projeto arquitetônico completo, ele não precisa representar os compartimentos internos da edificação.

Um ponto importante: a apresentação do Projeto Simplificado não dispensa o profissional habilitado de elaborar o projeto arquitetônico completo. Esse projeto completo será necessário para a execução da obra, para os projetos complementares (estrutural, hidráulico, elétrico) e para o registro em cartório ou banco, quando aplicável.

O Projeto Simplificado deve ser apresentado, preferencialmente, em prancha única, em escala adequada para leitura e compreensão, e assinado por certificado digital pelo profissional técnico habilitado.

Documentos obrigatórios para solicitar o Alvará

Segundo o artigo 5º do Decreto nº 799/2020, os documentos exigidos para a solicitação do alvará de obra ou certidão de aprovação de projeto são:

  1. Matrícula atualizada do registro de imóveis (com no máximo 90 dias de emissão)
  2. Levantamento topográfico acompanhado de ART, RRT ou TRT quitada (quando necessário)
  3. Termos de responsabilidade assinados pelos participantes do processo
  4. Prancha(s) do Projeto Simplificado assinadas por certificado digital pelo profissional habilitado
  5. ART/RRT/TRT quitada referente ao projeto arquitetônico e à execução da obra
  6. Pranchas e pareceres aprovados por outras secretarias e órgãos competentes, quando necessário (podem ser apresentados após a primeira análise técnica da SMU)

O levantamento topográfico pode ser dispensado em situações específicas, como quando o imóvel já possui alvará de muro frontal cadastrado ou quando o alinhamento predial já foi definido em alvará anterior.

Etapas do processo de aprovação

1. Acesso ao portal e login

O processo é inteiramente digital. O solicitante deve acessar o Portal de Serviços da Prefeitura de Curitiba (curitiba.pr.gov.br) com login pelo e-Cidadão, utilizando CPF e senha cadastrados no sistema.

2. Abertura do protocolo

No portal, o solicitante deve buscar o serviço “Aprovação Projeto Arquitetônico” e iniciar a solicitação. O sistema abre automaticamente um número de protocolo para acompanhamento.

3. Preenchimento do formulário e envio da Ficha Técnica

Após iniciar o processo, o sistema solicita o preenchimento de informações sobre o imóvel e a edificação. Uma Ficha Técnica é gerada automaticamente e deve ser baixada, assinada e enviada de volta em formato PDF.

4. Geração da GRO e pagamento da taxa

Com a Ficha Técnica enviada, o sistema gera a GRO (Guia de Recolhimento), que corresponde ao pagamento das taxas municipais. O prazo de compensação do pagamento é de até 72 horas.

5. Envio do Projeto Simplificado

Após a compensação do pagamento, o sistema libera o envio das pranchas do Projeto Simplificado para análise técnica pela SMU.

6. Análise técnica e parecer

A SMU analisa o projeto com base nos parâmetros urbanísticos da legislação vigente. O processo pode resultar em:

  • Parecer intermediário: indica exigências e correções a serem feitas. O profissional deve corrigir e reenviar as pranchas.
  • Parecer final: aprova o projeto. O sistema encerra o protocolo e disponibiliza os documentos aprovados.

7. Emissão do Alvará

Com o parecer final emitido, o Alvará de Construção ou a Certidão de Aprovação de Projeto é disponibilizado no portal para download.

Taxas e custos envolvidos

Os valores das taxas municipais são atualizados anualmente por decreto. Com base no Decreto nº 1.929, de dezembro de 2025 (valores vigentes para 2026), as principais taxas relacionadas à aprovação de projetos são:

 

Serviço Unidade Valor
Análise de projeto para alvará de construção/certidão de aprovação R$ por m² R$ 1,44/m²
Análise de projeto para alvará de reforma R$ por m² R$ 0,80/m²
Alvará de Construção (taxa de expediente) unidade R$ 53,22
Certidão de Aprovação (taxa de expediente) unidade R$ 53,22
Alteração de projetos unidade R$ 53,22
CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra R$ por m² R$ 1,38/m²

 

Atenção: esses valores correspondem apenas às taxas municipais. Os custos com ART ou RRT junto ao CAU ou CREA são cobrados separadamente pelos respectivos conselhos e variam conforme o valor da obra.

Pontos de atenção durante o processo

Aprovações de outros órgãos: Dependendo do uso da edificação (estabelecimentos de saúde, por exemplo), pode ser necessário obter aprovação da Vigilância Sanitária ou de outras secretarias. Esses pareceres podem ser apresentados após a primeira análise da SMU, conforme previsto no Decreto nº 799/2020.

Edificações tombadas: Projetos de restauro em imóveis tombados exigem a apresentação do projeto arquitetônico completo, não apenas o Projeto Simplificado.

Vistoria durante a obra: A Prefeitura pode realizar vistorias periódicas para verificar se a obra está em conformidade com o projeto aprovado. Obras em desacordo podem ser embargadas.

CVCO: Ao concluir a obra, é necessário solicitar o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO) para regularizar a edificação e viabilizar o habite-se.

Conte com um arquiteto em Curitiba para agilizar o processo

A aprovação de um projeto arquitetônico na Prefeitura de Curitiba envolve legislação técnica, parâmetros urbanísticos específicos para cada zona da cidade e uma série de documentos que precisam estar em conformidade para evitar reprovações.

Trabalhar com um arquiteto experiente no processo legal reduz significativamente o risco de retrabalho, agiliza a aprovação e garante que seu projeto esteja dentro das normas antes mesmo de chegar à SMU.

A equipe da CubaThao Arquitetura atua na elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos residenciais e comerciais em Curitiba e Região Metropolitana. Entre em contato e solicite um orçamento sem compromisso.

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