Quem já passou pelo processo de aprovação de um projeto arquitetônico na Prefeitura de Curitiba sabe que a burocracia pode ser um desafio. Etapas, documentos, taxas, sistemas digitais… são muitos detalhes que, se ignorados, atrasam a obra e geram custos desnecessários.
A boa notícia é que, desde 2020, a Prefeitura de Curitiba modernizou o processo e eliminou grande parte das filas presenciais. Hoje, tudo é feito de forma eletrônica, pelo Portal de Serviços da Prefeitura. Mas isso não significa que o caminho ficou simples. É preciso conhecer cada etapa, reunir os documentos certos e entender os custos envolvidos antes de começar.
Produzimos um guia completo e atualizado sobre como aprovar um projeto arquitetônico na Prefeitura de Curitiba, com base na legislação vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 799/2020.
O que é o Alvará de Construção e quando ele é obrigatório
O Alvará de Construção é a licença emitida pela Prefeitura de Curitiba que autoriza o início de uma obra. Ele atesta que o projeto apresentado está em conformidade com os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação local.
Esse documento é obrigatório para:
- Construções novas
- Reformas (com ou sem acréscimo de área)
- Ampliações
- Restauros em edificações tombadas ou classificadas como Unidade de Interesse de Preservação (UIP)
- Regularizações de obra
Existe também a Certidão de Aprovação de Projeto, que aprova o projeto sem autorizar o início da obra. Ela é útil quando o proprietário quer garantir a aprovação do projeto antes de dar início à construção.
O que é o Projeto Simplificado
Uma mudança importante trazida pelo Decreto nº 799/2020 foi a adoção do Projeto Simplificado como forma padrão de apresentação de projetos à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
O Projeto Simplificado é um conjunto de peças gráficas que demonstra as dimensões externas da edificação, sua implantação no lote, a volumetria e os parâmetros urbanísticos relevantes. Diferente do projeto arquitetônico completo, ele não precisa representar os compartimentos internos da edificação.
Um ponto importante: a apresentação do Projeto Simplificado não dispensa o profissional habilitado de elaborar o projeto arquitetônico completo. Esse projeto completo será necessário para a execução da obra, para os projetos complementares (estrutural, hidráulico, elétrico) e para o registro em cartório ou banco, quando aplicável.
O Projeto Simplificado deve ser apresentado, preferencialmente, em prancha única, em escala adequada para leitura e compreensão, e assinado por certificado digital pelo profissional técnico habilitado.
Documentos obrigatórios para solicitar o Alvará
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 799/2020, os documentos exigidos para a solicitação do alvará de obra ou certidão de aprovação de projeto são:
- Matrícula atualizada do registro de imóveis (com no máximo 90 dias de emissão)
- Levantamento topográfico acompanhado de ART, RRT ou TRT quitada (quando necessário)
- Termos de responsabilidade assinados pelos participantes do processo
- Prancha(s) do Projeto Simplificado assinadas por certificado digital pelo profissional habilitado
- ART/RRT/TRT quitada referente ao projeto arquitetônico e à execução da obra
- Pranchas e pareceres aprovados por outras secretarias e órgãos competentes, quando necessário (podem ser apresentados após a primeira análise técnica da SMU)
O levantamento topográfico pode ser dispensado em situações específicas, como quando o imóvel já possui alvará de muro frontal cadastrado ou quando o alinhamento predial já foi definido em alvará anterior.
Etapas do processo de aprovação
1. Acesso ao portal e login
O processo é inteiramente digital. O solicitante deve acessar o Portal de Serviços da Prefeitura de Curitiba (curitiba.pr.gov.br) com login pelo e-Cidadão, utilizando CPF e senha cadastrados no sistema.
2. Abertura do protocolo
No portal, o solicitante deve buscar o serviço “Aprovação Projeto Arquitetônico” e iniciar a solicitação. O sistema abre automaticamente um número de protocolo para acompanhamento.
3. Preenchimento do formulário e envio da Ficha Técnica
Após iniciar o processo, o sistema solicita o preenchimento de informações sobre o imóvel e a edificação. Uma Ficha Técnica é gerada automaticamente e deve ser baixada, assinada e enviada de volta em formato PDF.
4. Geração da GRO e pagamento da taxa
Com a Ficha Técnica enviada, o sistema gera a GRO (Guia de Recolhimento), que corresponde ao pagamento das taxas municipais. O prazo de compensação do pagamento é de até 72 horas.
5. Envio do Projeto Simplificado
Após a compensação do pagamento, o sistema libera o envio das pranchas do Projeto Simplificado para análise técnica pela SMU.
6. Análise técnica e parecer
A SMU analisa o projeto com base nos parâmetros urbanísticos da legislação vigente. O processo pode resultar em:
- Parecer intermediário: indica exigências e correções a serem feitas. O profissional deve corrigir e reenviar as pranchas.
- Parecer final: aprova o projeto. O sistema encerra o protocolo e disponibiliza os documentos aprovados.
7. Emissão do Alvará
Com o parecer final emitido, o Alvará de Construção ou a Certidão de Aprovação de Projeto é disponibilizado no portal para download.
Taxas e custos envolvidos
Os valores das taxas municipais são atualizados anualmente por decreto. Com base no Decreto nº 1.929, de dezembro de 2025 (valores vigentes para 2026), as principais taxas relacionadas à aprovação de projetos são:
| Serviço | Unidade | Valor |
| Análise de projeto para alvará de construção/certidão de aprovação | R$ por m² | R$ 1,44/m² |
| Análise de projeto para alvará de reforma | R$ por m² | R$ 0,80/m² |
| Alvará de Construção (taxa de expediente) | unidade | R$ 53,22 |
| Certidão de Aprovação (taxa de expediente) | unidade | R$ 53,22 |
| Alteração de projetos | unidade | R$ 53,22 |
| CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra | R$ por m² | R$ 1,38/m² |
Atenção: esses valores correspondem apenas às taxas municipais. Os custos com ART ou RRT junto ao CAU ou CREA são cobrados separadamente pelos respectivos conselhos e variam conforme o valor da obra.
Pontos de atenção durante o processo
Aprovações de outros órgãos: Dependendo do uso da edificação (estabelecimentos de saúde, por exemplo), pode ser necessário obter aprovação da Vigilância Sanitária ou de outras secretarias. Esses pareceres podem ser apresentados após a primeira análise da SMU, conforme previsto no Decreto nº 799/2020.
Edificações tombadas: Projetos de restauro em imóveis tombados exigem a apresentação do projeto arquitetônico completo, não apenas o Projeto Simplificado.
Vistoria durante a obra: A Prefeitura pode realizar vistorias periódicas para verificar se a obra está em conformidade com o projeto aprovado. Obras em desacordo podem ser embargadas.
CVCO: Ao concluir a obra, é necessário solicitar o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO) para regularizar a edificação e viabilizar o habite-se.
Conte com um arquiteto em Curitiba para agilizar o processo
A aprovação de um projeto arquitetônico na Prefeitura de Curitiba envolve legislação técnica, parâmetros urbanísticos específicos para cada zona da cidade e uma série de documentos que precisam estar em conformidade para evitar reprovações.
Trabalhar com um arquiteto experiente no processo legal reduz significativamente o risco de retrabalho, agiliza a aprovação e garante que seu projeto esteja dentro das normas antes mesmo de chegar à SMU.
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